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Cultura de Borla

A Cultura que não tem preço.

Advogados e Professores debatem Direito do Desporto em Congresso

Edições Almedina promove V Congresso de Direito do Desporto

 

Advogados e Professores debatem Direito do Desporto em Congresso

 

Nos dias 01 e 02 de junho, o Altis Grand Hotel, em Lisboa, recebe o V Congresso de Direito do Desporto, promovido pela Edições Almedina. Os problemas desafiantes que os agentes desportivos enfrentam, e a que cabe dar uma resposta e um enquadramento jurídico, estarão na ordem do dia.

 

O Grupo Almedina realiza nos próximos dias, 01 e 02 de junho, o V Congresso de Direito do Desporto, que visa analisar e debater os desafios hoje enfrentados pelos agentes desportivos. Este Congresso terá lugar no Altis Grand Hotel, em Lisboa, com início às 09h00, dia 01, e às 09h30, dia 02.

 

De realçar que esta iniciativa, que se realiza três anos após o Congresso de 2014, aspira ser, mais uma vez, e de acordo com Ricardo Costa, Professor da Faculdade de Direito de Coimbra e um dos Coordenadores Científicos do evento, “um espaço pioneiro de debate e análise de importantes mudanças na legislação desportiva nacional”. O objetivo é simples: discutir o mais premente nesta altura, no que respeita à relação entre Estado, federações e ligas. A propósito, Ricardo Costa questiona “não será altura de o Estado reverter o que delegou no associativismo desportivo privado através da utilidade pública desportiva e chamar a si a codificação da regulamentação desportiva?”

 

Ainda de acordo com o Professor da Faculdade de Direito de Coimbra, neste Congresso serão debatidos diversos temas, desde as mudanças feitas às que se anunciam no curto prazo, e das quais se destacam, no domínio da resolução de litígios do desporto, “o relevo da criação do Tribunal Arbitral do Desporto”. Em particular, serão examinados os processos urgentes e a resolução amigável de conflitos por recurso à mediação, e debatida a reforma legal do contrato de trabalho desportivo, onde serão analisadas as principais propostas de alteração e o seu impacto no dia-a-dia de clubes e atletas.

 

Questões de grande relevância prática colocam-se igualmente a propósito do enquadramento legal dos menores no desporto profissional, sobretudo na modalidade do futebol. “É sabido, por exemplo, que a lei consagra a proibição do agenciamento desportivo de menores: ‘O empresário desportivo não pode agir em nome e por conta de praticantes desportivos menores de idade’: dispõe o art. 37.º, 2, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto”, afirma Ricardo Costa, acrescentando que “existem naturalmente argumentos a favor e contra esta proibição, pelo que é um tema que suscita grande controvérsia no seio do futebol profissional”. Por outro lado, no âmbito das transferências internacionais de jogadores de futebol “existem restrições várias à transferência de menores de idade. Mas quais são as razões que justificam estas restrições? Pretende proteger-se o atleta menor de idade ou os clubes formadores? E, em qualquer caso, estas restrições são adequadas e proporcionais?”.

 

Também no domínio da representação de jogadores e de clubes no âmbito da celebração de contratos de trabalho desportivo e de transferências existe, de acordo com o Coordenador Científico do Congresso, uma cada vez maior restrição ao exercício da atividade dos intermediários desportivos que importa analisar. Neste âmbito, “o projeto de lei de revisão do regime jurídico do contrato de trabalho desportivo vem propor algumas novas regras que terão um extraordinário impacto no modo como os intermediários podem contratualizar a sua relação com os jogadores”, afirma, acrescentando alguns exemplos “nomeadamente, a limitação legal à remuneração do intermediário e a limitação legal ao montante de indemnização que seja devida pelo jogador no caso de resolver o contrato com o intermediário sem justa causa”. Posto isto pergunta-se: “serão estas (e outras) limitações adequadas? O legislador será conhecedor do modo de funcionamento do mercado de transferências e da gestão de carreiras feita pelos intermediários?”. 

 

Para além destes temas, outros – como o combate às apostas desportivas ilícitas e à dopagem; a responsabilidade dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos e claques; as transferências internacionais de jogadores; os regimes da fiscalidade e das sociedades desportivas – serão, na ótica de Nuno Barbosa, Advogado e também Coordenador Científico do evento, “terreno propício a um elevado e esclarecedor fórum jurídico, em que os intervenientes poderão suscitar e esclarecer muitas dúvidas e obter vários consensos”.

 

De realçar que este Congresso - dedicado a todos aqueles que se interessam e/ou estão envolvidos pelo Direito Desportivo - terminará com uma Mesa Redonda sobre os desafios colocados ao Movimento Olímpico, o que trará para a discussão as matérias bem atuais do alto rendimento desportivo e das relações dos comités olímpicos com o Estado.

Saiba todo o programa em: http://vcdd.admeus.net/

 

 

Coordenação Científica

 

Professor Dr. Ricardo Costa

Ricardo Costa, Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais) e mestre em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais) pela Universidade de Coimbra, é Professor no mesmo estabelecimento de ensino. Além disto, é ainda Mestre em Administração de Negócios (MBA) em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa; Consultor da Abreu Advogados; Coordenador Científico e Editorial do Instituto do Conhecimento AB; Diretor da Revista AB INSTANTIA; Jurisconsulto; e Juíz Árbitro.

 

Mestre Nuno Barbosa

Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Master on Business Administration (MBA) pela Universidade Católica do Porto, Nuno Barbosa, advogado, é ainda licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto.